Saiba os requisitos para OSCs obterem imunidade tributária

O ‘Ciclo de Palestras Profissionalizar para Transformar o 3° Setor’, realizado pelo Observatório do Terceiro Setor, contou com profissionais das áreas de comunicação, finanças e direito, com o intuito de ajudar fundações e associações a evitarem erros comuns na gestão, e a se tornarem mais efetivas na captação de recursos.

Uma das palestras foi ministrada por José Eduardo Sabo Paes, procurador de Justiça do Distrito Federal, que falou sobre direitos e garantias das instituições.

Imunidade frente às contribuições sociais

Sabo Paes aponta que a discussão sobre os requisitos para que as instituições tenham imunidade frente às contribuições sociais data de 20 anos. Com isso, de acordo com o procurador, hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que os requisitos para as entidades beneficentes e de assistência social adquirirem essa imunidade estão previstos em lei complementar e não em lei ordinária.

“Ou seja, esses requisitos, que hoje estão previstos na Lei 12.101/2009, estão sendo questionados, pois estão sendo colocados como inconstitucionais pelas decisões do Supremo”.

E quais são os requisitos?

Ao falar sobre o direito da organização obter imunidade tributária, ou seja, não ter que pagar determinados impostos, para compensar o trabalho social que realizam, o procurador apontou os 3 requisitos básicos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional: I- não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Além de expor os 3 incisos, o procurador fez observações sobre o inciso I e II.

No que tange a legislação federal, Sabo Paes explica que diversas leis pontuaram formas de remuneração dos dirigentes das organizações sem fins lucrativos. Essa evolução no tema sobre a remuneração de dirigentes aponta uma profissionalização do setor, já que antes não existiam leis que proibissem a ação, mas também não existiam leis que a validassem. No mesmo inciso (I), o procurador aponta que há uma discussão sobre a remuneração dos dirigentes a partir do atingimento de metas.

Sobre o inciso II, o procurador falou sobre a possibilidade de atuação fora do território nacional das entidades de ensino. “Pode-se angariar recursos no exterior e aplicar aqui no Brasil”, diz o Sabo. Ainda sobre as entidades de ensino, o procurador também aponta que a legislação federal “franqueou o pagamento de curso aos docentes no exterior”.

Veja os slides da apresentação do procurador Sabo Paes clicando aqui.

Por Caio Lencioni

Fonte: observatorio3setor.org.br

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