Após irregularidades, ministérios endurecerão regras para obtenção e manutenção do cebas
As recentes denúncias envolvendo a concessão de bolsas de estudo, que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a realizar fiscalizações, vão levar os ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social (MDS) a apertar o “cerco” quanto à concessão e manutenção do Cebas.
As novas diretrizes exigidas pelo TCU estão nos acórdãos nº 822 e 823/2018 firmados com MEC, MDS e Ministério Público e publicado na edição do dia 30 de abril do Diário Oficial da União (Vide Acórdãos – Anexo 1 / Anexo 2).
Os principais pontos exigidos pelo TCU são:
Que os processos sejam analisados tempestivamente dentro dos seis meses, inclusive, com prazo para apresentação de Plano de Ação por parte dos ministérios;
Que ambos os ministérios criem critérios mais objetivos para análise dos processos de supervisão ordinária, considerando a possibilidade de utilizar check list diferenciado para esses processos e, se possível, realizar maior número de visitas in loco, com o intuito de diferenciar essas análises das realizadas nos processos de concessão e renovação de Cebas;
Que o MEC coloque em funcionamento pleno o SisCebas;
Que o MEC apresente os resultados das prestações de contas anuais, cujo prazo foi até 30/04 (este prazo será estendido e TODAS devem reenviar);
Que o MEC apresente metodologia a ser utilizada para a verificação do atendimento, pelas entidades, aos critérios socioeconômicos exigidos para a concessão de bolsas de estudo;
Que o MDS promova os ajustes necessários ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS), de modo a torná-lo apto a receber informações mais detalhadas sobre as entidades, permitindo sua utilização como ferramenta de controle na avaliação dos pré-requisitos da certificação;
Que o MDS crie medidas de incentivo para que as entidades de assistência social preencham seus dados no CNEAS, tais como o cancelamento da Cebas das entidades
não cadastradas;
Que o MDS se estruture para realizar cruzamentos com bases de dados, como Rais, Siafi, Cadim, CNPJ, para fins de identificação de risco de descumprimento dos pré-requisitos da Cebas;
Que o MDS adote critérios diferenciados para a análise de processos de concessão e renovação da Cebas, por exemplo, a materialidade (renúncia estimada) e o porte da entidade (quantitativo de funcionários).
Considerando as deliberações citadas, o MEC já se movimentou e publicou o DESPACHO Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2018 – MEC (Anexo).
A publicação estabelece que o NOVO SISCEBAS terá um módulo de monitoramento, e estabelece um cronograma de ações até final de 2018, inclusive, há a possibilidade que todas entidades tenham que se recadastrar.
Ainda, informalmente, existe a informação de que as entidades que já realizaram o protocolo físico VÃO TER QUE FAZER O PROTOCOLO novamente, agora de forma ELETRÔNICO no SISCEBAS.
Chama a atenção, e preocupa, o item Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuais referentes aos demais exercícios.
Segundo a Audisa, ainda não ficou claro quais serão os anos anteriores que irão solicitar. Por isso, é importante que as entidades levantem dados de anos anteriores, com relação a bolsas de estudo, se possível, desde 2009, que deve ser o exigido.
“Por fim, a fiscalização do TCU irá demandar plena transparência por parte das entidades e órgãos fiscalizadores, por isso é fundamental que as instituições reforcem suas políticas de compliance, contábeis e de ações filantrópicas”, complementam os especialistas do grupo.
Fonte: filantropia.ong