O ano de 2018 foi importante para as organizações da sociedade civil (OSCs) e marcado pela regulação dos fundos filantrópicos. Na última quarta-feira (12), após longo debate e audiências públicas, o relatório final da Medida Provisória (MP) 851/2018 foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado e agora aguarda sanção presidencial.
O incêndio no Museu Nacional, em setembro, tornou iminente a necessidade de garantir sustentabilidade financeira das organizações de interesse público e impulsionou a edição da MP, que estabelece regras e autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais.
A regulamentação dos fundos é agenda das OSCs há alguns anos, o que motivou, por exemplo, a criação da Coalizão pelos Fundos Filantrópicos, lançada em junho deste ano. Liderada pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), a aliança reúne mais de 30 organizações brasileiras de diversas áreas, entre elas o GIFE, articuladas para a regulamentação de uma legislação que consolide a existência dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.
Os endowments, termo em inglês utilizado para designar os fundos filantrópicos ou patrimoniais, são um mecanismo importante de financiamento das organizações. Os fundos são formados a partir de um montante inicial – geralmente proveniente de uma doação de recursos ou bens – que é investido com o objetivo de financiar as atividades das organizações com os rendimentos. São uma fonte de recurso de longo prazo, que reduz a vulnerabilidade das organizações e garante independência financeira. Os fundos patrimoniais nascem com o objetivo de preservar perpetuamente o valor doado para as ações das organizações.
Medida Provisória 851/2018
O principal objetivo da MP 851 foi criar um instrumento que permite que instituições públicas recebam doações da sociedade. Assim, a nova proposta de regulação aplica-se obrigatoriamente para as gestoras de fundos que apoiam instituições públicas, mas permite que aquelas que exclusivamente apoiam organizações privadas optem ou não por se adaptarem ao modelo proposto.
A estrutura proposta pela MP exige a criação de uma figura jurídica específica – podendo ser uma associação ou uma fundação – para a gestão dos recursos. Essa organização gestora ficará responsável por fazer o repasse dos rendimentos do fundo para as instituições apoiadas, que poderão ser tanto públicas quanto privadas.
A separação entre organização gestora e apoiada visa proteger o fundo de eventuais passivos das instituições que recebem os recursos. Essa ideia é reforçada pela previsão de que a organização gestora do fundo não responde pelas obrigações civil, ambiental, tributária, trabalhista e previdenciária da instituição apoiada.
Em relação ao modelo de governança, as organizações gestoras deverão ter no mínimo conselho de administração, conselho fiscal e comitê de investimentos, sendo este último responsável por propor a política de investimento e de resgate do fundo. Há também uma limitação de que, no máximo, sete membros do conselho de administração sejam remunerados pela função. Vale ressaltar que, as organizações gestoras – que são fundações ou associações – também deverão possuir os órgãos internos já exigidos por lei (por exemplo: no caso de associações, entre as exigências, é preciso que tenham uma assembleia geral).
A proposta de regulação também traz uma série de compromissos de transparência que os fundos devem adotar. Dentre eles estão fornecer informações sobre os investimentos e a aplicação dos recursos, divulgar relatórios sobre os instrumentos de parceria firmados, valores gastos, obras, serviços e atividades realizados a cada ano. Adicionalmente, os fundos que tem mais de R$20 milhões de patrimônio líquido deverão ser submetidos a auditoria independente.
Apesar de trazer uma série de novidades, a MP 851 buscou preservar os fundos existentes. Esse foi um dos pontos sugeridos pelo GIFE e parceiros da Coalização em audiências públicas. Dessa forma, as organizações que já possuem fundos filantrópicos poderão optar ou não por se adaptar ao modelo da MP, desde que adequem seus estatutos sociais.
Quanto às organizações apoiadas pelos fundos, elas poderão atuar em qualquer finalidade de interesse público, como educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, esportes, direitos humanos e segurança pública.
Contudo, a MP poderia ter avançado mais na criação de estímulos para atrair doadores. Os incentivos fiscais de doações de pessoas físicas e jurídicas ficaram restritos às organizações gestoras de fundos que apoiam instituições públicas. A exceção são as doações feitas para fundos que apoiam instituições ou organizações culturais, que poderão utilizar os incentivos previstos na Lei Rouanet.
Tramitação
O prazo para sanção presidencial é de 15 dias. O GIFE preparou uma página exclusiva com informações sobre a MP e sobre o processo de tramitação.
Projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”
O projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”, que discute a pauta dos Fundos Patrimoniais, é uma realização do GIFE e da Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito São Paulo) em parceria com o Instituto de Pesquisas Aplicadas (Ipea) e apoio de Fundação Lemann, Instituto Arapyaú, Instituto C&A e União Europeia.
Por GIFE
Fonte: gife.org.br