Após quase sete anos de tramitação, finalmente foi sancionada este ano a Lei 13.800. Nasceu o endowment no Brasil – que consiste, em síntese, na criação de um patrimônio segregado e perpétuo, gerador de recursos contínuos e permanentes, com o destino de seus rendimentos a causas de interesse público. A segregação da responsabilidade patrimonial entre a organização gestora do fundo e as instituições apoiadas, prevista na lei, mitiga riscos assumidos pelos filantropos na gestão de instituição sem fins lucrativos, que podem, inclusive, colocar sob ameaça seu patrimônio pessoal.
A lei institui o conceito de proteção do fundo patrimonial e das boas práticas de governança, contribuindo para a gestão responsável, com transparência, controle e com ampla liberdade de estruturação e arranjos jurídicos societários, contratuais, de política e veículos de investimentos, bem como de fontes de captação de recursos, assegurando a sustentabilidade de longo prazo.
Com tais características, o endowment vem aplacar a angústia do filantropo acerca da continuidade de seu empreendimento benemérito, impactando diretamente o planejamento sucessório familiar. Dentro das dinâmicas familiares verificamos mais amiúde a tendência de se alocar parte do patrimônio a serviço da filantropia. Porém, antes da lei do endowment, muitos patriarcas tinham receio de que a empreitada filantrópica não frutificasse após a sua sucessão, se dependesse de novas doações.
Como a finalidade do endowment é a perenização do patrimônio em prol de uma causa, desde que sua construção seja planejada e profissionalmente orientada, com ênfase no planejamento societário, tributário e contratual, a filantropia familiar pode alcançar muitas gerações futuras.
Claro que a prática da benemerência pode variar muito de pai para filho. A causa de um pode ser distinta da do outro, ainda que ambos sejam igualmente predispostos à caridade. Benemerência é virtude que não se herda, mas que aflora sob o exemplo dignificante e o exercício do altruísmo, e, nas empresas familiares, tem tônus para concentrar a expressão máxima de seus valores, engajar herdeiros, despertar linhagens.
Nas famílias, a cultura do bem é geradora do senso de pertencimento, autoestima, gratidão e representa a oportunidade de união em torno do abraço da causa social, ressignificando grandezas humanas, reforçando sua cultura, desempenhando sua missão, outorgando uma valoração transcendente ao patrimônio e deixando seu legado à sociedade.
Como em uma empresa, a filantropia familiar deve ser organizada, definir papéis e funções de cada membro, a sua estrutura de Governança e o investimento a ser feito, calibrando expectativas, desejos e possibilidades, a fim de que a iniciativa se transforme em fonte de agregação, trabalho conjunto, convergência, orgulho e satisfação.
É recomendável que o grupo familiar se dedique ao planejamento jurídico e operacional da filantropia e o materialize em acordo familiar ou declaração de intenções, regulando, especialmente, a parcela do patrimônio familiar que deva ser destacada para o exercício da filantropia, os critérios para seleção dos projetos, o comprometimento pessoal possível e os interesses pessoais.
Os Milleniuns, protagonistas da geração que chegou para transformar todos os modelos tradicionais, vêm potencializando genuinamente o caminho filantrópico, respeitadores que são das diferenças, para quem o propósito é o que lhes há de mais vital e para quem o ser/compartilhar é mais edificante do que o ter. Assim, se inclinam a endereçar um olhar mais natural, cuidadoso e simpático à causa social, assumindo a filantropia com a mesma seriedade com que avocam os negócios da família, com foco maior nos resultados, passando a buscar ferramentas de gestão como planejamento estratégico e avaliação de impacto, o que contribui, inclusive, para a imagem do grupo familiar.
O endowment permite que as novas gerações, que têm maior apetite para negócios de impacto social positivo, autossustentáveis, possam injetar parte do capital filantrópico como capital semente em projetos em fase de prototipagem, ou como um dos investimentos do portfólio do fundo patrimonial.
Como se disse, estruturado com vistas a perenizar o investimento e a trazer sustentabilidade à empreitada filantrópica, aliado à gestão financeira e à adequada governança jurídica, o endowment tem vocação para tornar projetos sociais imorredouros.
Como exemplos da perenização no exterior, é possível citar a Fundação Gulbenkian, que apoia desde 1956 o setor cultural; Bill & Melinda Gates Foundation, que se dispôs a erradicar doenças na África; ou a Rockfeller Foundation, criada pela família em 1913 e que na comemoração de seu centenário lançou seu plano de inovação para os próximos 100 anos, no cumprimento de sua missão de promover o bem estar da humanidade no mundo.
Agora, no Brasil, o novo marco legal estimula a cultura de doação de longo prazo, a qual deve contar com consultorias especializadas no tema, em especial para uma boa formatação jurídica, outorgando profissionalização à gestão das organizações e de seus recursos, e maior excelência em todas as áreas apoiadas, em benefício de toda a sociedade deste nosso país tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza.
Por: Priscila Pasqualin, Márcia Setti
Fonte: filantropia.ong