Resolução estabelece responsabilidades e prioridades do Poder Público.
Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) publicada no Diário Oficial da União estabelece diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, crianças, adolescentes, adultas e idosas, que devem ser garantidos pelo Estado por meio do acesso às políticas públicas e aos órgãos do sistema de justiça e defesa de direitos.
Além de definir prioridades e responsabilidade do Poder Público em suas diversas esferas, no sentido de dar às pessoas que se encontram nessas situações descritas a garantia de acesso aos direitos previstos na Constituição e em leis específicas, a Resolução nº 40 orienta que as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua devem se guiar pelos princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme o Decreto nº 7.053/2009, de forma a garantir respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado; e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
O documento classifica como população em situação de rua “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
Participação
Pessoas que se encontram nessa situação, bem como pessoas com trajetória de rua, devem, segundo a resolução, “participar ativamente dos processos decisórios de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações voltadas para o seu atendimento, com a valorização da escuta ativa, protagonismo e autonomia nas decisões e acordos”, o que inclui “ações públicas coletivas, como forma de garantia de participação na implementação e monitoramento, fortalecimento dos Comitês Intersetoriais de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (Ciamp Rua) e formação popular permanente, inclusive a nível municipal, estadual e distrital”.
Caberá aos entes federados desenvolver estratégias e condições para assegurar o acesso da população em situação de rua às políticas sociais destinadas ao conjunto da população. “Espaços de controle e participação social nas políticas públicas ou em outros assuntos comunitários, tais como Ciamp, Conselho de Saúde, Conselho de Assistência Social, Conselho de Direitos Humanos, entre outros, devem contemplar representações da população em situação de rua”, complementa a resolução ao definir que estados, municípios e Distrito Federal instituam e mantenham comitês gestores intersetoriais para acompanhamento e monitoramento das políticas.
Esses comitês deverão ser compostos “de forma paritária por órgãos e instituições governamentais e não governamentais, que tenham políticas direcionadas para população em situação de rua para que possam dialogar e pactuar políticas locais de acordo com as especificidades de cada território e com o perfil local dessa população”.
Além disso, programas, projetos, serviços, ações e atividades direcionados para as pessoas em situação de rua deverão contemplar o disposto na Lei Brasileira de Inclusão, de forma a dar atenção às especificidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Moradia e emprego
A resolução descreve medidas e estratégias, a serem adotadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, que têm, por objetivo, garantir o direito de pessoas em situação de rua a moradia e a emprego, considerando as especificidades das pessoas em situação de rua e de seus familiares e dos territórios – o que inclui a previsão de construção de casas populares “com proposta de carência de tempo para início de pagamento e sem ônus”.
Prevê também sua inclusão como público-alvo para concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional (aluguel social) “compatível com o valor de mercado”, bem como a inclusão deles em programas e/ou ações de “locação social” – consistindo na transferência do usufruto dos imóveis ociosos de propriedade do Estado para a garantia de moradia e habitação.
O documento define as responsabilidades do poder público em serviços como os de assistência social, segurança pública, sistema de Justiça, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, lazer, e segurança alimentar e nutricional.
Por fim, a resolução destaca, em capítulos específicos, a necessidade de proteção de direitos e de disponibilização de serviços voltados a mulheres e população LGBTI que se encontram em situação de rua.
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