As organizações do Terceiro Setor executam serviços públicos que “são constitucionalmente do Estado” (Manual de Repasse do Terceiro Setor do TCE de 2012), tendo seu papel ampliado a partir dos anos 2000. Segundo o estudo realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o “Mapa da OSCs”, há 820 mil organizações no país, tornando-as um dos principais agentes públicos.
Uma das principais fontes de financiamento das organizações são os recursos públicos, oriundos das transferências diretas da União, Estados e Municípios e por meio da renúncia fiscal, por meio da isenção e imunidade tributária. Conforme dados publicados pelo IPEA, o crescimento dos repasses públicos foi significativo no período de 2000 a 2010. No entanto, essa evolução foi possível devido à ampliação do orçamento público propiciado pelos recordes contínuos de arrecadação de “impostos”.
Porém, com a crise econômica no Brasil, que teve início em meados de 2014, houve uma inversão nessa fonte de financiamento público. Com a diminuição drástica das arrecadações fiscais, o financiamento para o Terceiro Setor foi reduzido e, em alguns casos, até cessado. No ano de 2013, as transferências de recursos federais para organizações do Terceiro Setor representavam 0,53% do PIB, ou seja, 8,3 bilhões de reais. No entanto, em 2017 reduziu para 0,35% do PIB, ou seja 4,3 bilhões de reais. Da mesma forma, o número de organizações beneficiadas reduziu mais que a metade, sendo 13 mil organizações beneficiadas em 2010, e apenas 6 mil em 2017. Portanto, os repasses às organizações do Terceiro Setor são extremamente sensíveis à arrecadação de tributos, e, por consequência, ao orçamento público e ao PIB.
Mas não menos importante que a arrecadação é a renúncia fiscal dos órgãos públicos em relação aos tributos das Instituições filantrópicas. Conforme informações do Tesouro Nacional, esses benefícios tributários geram uma economia de 12,3 bilhões de reais ao ano para as instituições filantrópicas. Nesse contexto, há certa dicotomia das informações, pois o pagamento de impostos por todos os contribuintes é fundamental para exercer as atividades dessas organizações, mas elas não são contribuintes de fato dessas obrigações. Mas isso é facilmente justificado, já que o serviço prestado por essas organizações é de apoio ao Estado. Assim, perde-se o sentido em arrecadar os valores dessas organizações, pois seria apenas uma circulação do dinheiro entre os contribuintes e o Estado.
Apesar disso, essa relação tributária entre as organizações e o Estado não limita apenas a evolução da arrecadação e a renúncia fiscal, sendo de suma importância os programas de incentivos fiscais, nos quais os contribuintes repassam os valores diretamente para as organizações. Essa terceira via de financiamento pode (e deve) ser uma das principais fontes de captação de recursos das organizações.
Nesse contexto, as instituições podem ser financiadas por meio de leis de incentivos federais, tal como os programas PRONAS, PRONON, Incentivo ao esporte e cultura e Fundos do Idoso, Criança e Adolescente, por exemplo. Isso permite que empresas e pessoas direcionem até 9% do seu Imposto de Renda. Há também os incentivos estaduais, por meio de renúncia do ICMS por parte do Estado.
Outra possibilidade de financiamento fiscal são as restituições de tributos pagos, especificamente para entidades com a certificação CEBAS, com as Contribuições Sociais do INSS patronal e PIS sobre a folha de pagamento, no montante de 27% e 1%, respectivamente; inclusive em períodos de protocolo do CEBAS, quando este for deferido.
Portanto, a captação de recursos pela ótica tributária deve fazer parte do dia a dia das organizações, já que esses recursos podem ser os responsáveis pela manutenção das suas atividades. Mas o desconhecimento na área tributária limita este benefício a poucas instituições, sendo comum organizações sem a certificação, mesmo cumprindo os requisitos necessários, e a subutilização dos recursos por meio dos incentivos fiscais. A mudança desse cenário atual exige um conhecimento fiscal das organizações, seja por meio de um colaborador capacitado ou prestador de serviço especializado que auxilie nesse caminho.
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