Brasil recebe US$ 96 milhões por ter reduzido desmatamento

O Brasil tornou-se o primeiro país a receber recursos financeiros do Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês) por ter reduzido com sucesso as emissões de gases de efeito estufa do desmatamento.

O pagamento do GCF, no valor de 96,5 milhões de dólares, é baseado nos resultados alcançados pelo Brasil no bioma Amazônia entre 2014 e 2015, que foram relatados e validados por especialistas da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC). Essa é a essência do REDD+, um mecanismo para recompensar e reconhecer países por terem reduzido seu desmatamento.

A decisão é um marco inédito para a comunidade internacional e consagra os esforços e o compromisso do Brasil com a proteção e conservação da vegetação nativa como um passo essencial para o país alcançar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Mesmo que esse pagamento represente uma pequena fração do total de resultados reportados pelo Brasil entre 2014 e 2015, ele será fundamental para guiar o Programa Piloto de Incentivo a Serviços Ambientais para a Conservação e Recuperação de Vegetação Nativa, intitulado “Floresta+”, que será implementado pelo governo brasileiro com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A iniciativa é apoiada por instituições governamentais nacionais e locais, representantes da sociedade civil e do setor privado. O programa tem como foco a restauração de ecossistemas, a prevenção da degradação florestal e os incentivos para serviços ambientais no bioma Amazônia, tendo como principais beneficiários os agricultores familiares e as comunidades indígenas e tradicionais.

“O programa piloto Floresta+ será uma oportunidade para consultas e participação de múltiplos ‘stakeholders’ e para o Brasil reduzir a tensão sobre as florestas nativas e, por consequência, conquistar a Contribuição Nacionalmente Determinada do país”, disse a representante-residente assistente e coordenadora da área programática do PNUD Brasil, Maristela Baioni.

“Estamos honrados pela confiança depositada no PNUD para apoiar o país nessa importante e histórica iniciativa. Há muito trabalho árduo pela frente à medida que avançamos agora para a fase de implementação”, completou.

O Brasil alcançou resultados significativos no que tange às emissões por desmatamento no bioma Amazônia. Estima-se que o país tenha reduzido um total de 6.125.501.727 de toneladas de CO2 equivalente de emissões provenientes do desmatamento naquela área entre 2006 e 2015.

Com essa aprovação, o PNUD tem apoiado um total de 75 países no acesso a financiamentos do GCF para projetos em grande escala sobre mudança global do clima. Desde o início do GCF, o PNUD recebeu 30 pedidos formais de autoridades nacionalmente designadas para apoiar o desenvolvimento de propostas de financiamento e para fornecer agilidade e apoio preparatório como um parceiro de entrega. Até o momento, 20 propostas de Planos de Adaptação Nacional apoiados pelo PNUD foram aprovados pelo diretor executivo do Secretariado do GCF.

A mudança do clima é uma prioridade para o PNUD. A organização é a maior implementadora de ações climáticas no Sistema das Nações Unidas, com um portfólio atual de 1,34 bilhão de dólares em projetos de mitigação e adaptação financiados por doações em mais de 140 países, apoiado pelo cofinanciamento de 6,7 bilhões de dólares.

Além dos recursos próprios do PNUD, esses subsídios são concedidos em parceria com os fundos fiduciários administrados pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e pelo Fundo de Adaptação, assim como com outros parceiros multilaterais, bilaterais e nacionais.

Programa Floresta+

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Floresta+ consumirá 80% dos recursos, enquanto os outros 20% serão aplicados no fortalecimento da implementação da Estratégia Nacional para REDD+ por meio de melhorias em sua governança, estrutura e sistemas.

Essa é uma nova ação estratégica para prevenir e controlar o desmatamento ilegal na Amazônia e retribuir financeiramente agricultores, indígenas e comunidades tradicionais pelos serviços ambientais de conservação e recuperação da vegetação nativa.

No caso dos agricultores, eles receberão o pagamento diretamente pelas áreas que conservam além do que é exigido pelo Código Florestal (80% da área total de suas propriedades na Amazônia) e pela recuperação da vegetação em áreas de preservação permanente (APPs).

Já os indígenas e comunidades tradicionais terão acesso aos recursos financeiros para implementar projetos de seu interesse, em linha com as políticas públicas, nos territórios que eles ocupam. Também está previsto um pequeno montante para estimular iniciativas inovadoras para prevenir e controlar o desmatamento ilegal e promover o uso sustentável da vegetação nativa.

Sobre REDD+

A COP 19 da UNFCCC, realizada em novembro de 2013 em Varsóvia, Polônia, adotou sete decisões do Marco de Varsóvia para REDD+. Esse acordo tem sido amplamente reconhecido como um avanço nas negociações, fornecendo clareza sobre várias questões importantes relacionadas à implementação de REDD+.

O marco se baseia em decisões anteriores adotadas pela COP e basicamente: reafirma que o financiamento baseado em resultados pode provir de uma ampla variedade de fontes, públicas e privadas, bilaterais e multilaterais, incluindo fontes alternativas; encoraja as entidades financiadoras, incluindo o Fundo Verde para o Clima, a assumirem um papel-chave para canalizar de forma adequada e previsível o financiamento baseado em resultados de uma forma justa e equilibrada, e a trabalhar com vistas a aumentar o número de países que estão em posição de obter e receber pagamentos por ações baseadas em resultados.

Também decide estabelecer um centro de informações na plataforma web REDD+ para publicar instruções sobre resultados e seus pagamentos correspondentes; solicita ao Comitê Permanente de Finanças que considere a questão do financiamento para florestas em seu trabalho sobre coerência e coordenação; reconhece a importância de incentivar créditos de carbono para a sustentabilidade a longo prazo da implementação das atividades mencionadas na decisão 1/CP.16, parágrafo 70.

Fonte: nacoesunidas.org

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