CAE aprova política para gestão de risco de desastres no país

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei que determina a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres (PNGIRD).

O PL 5.002/2023 estabelece que as ações da nova política deverão considerar as condições atuais e os cenários futuros decorrentes da mudança climática para a definição das ações.  

A proposta não estava prevista na pauta inicial da CAE e foi incluída motivada pelos danos causados pelas fortes chuvas que atingiram diversos municípios do Rio Grande do Sul nos últimos dias. Os senadores também aprovaram um pedido de urgência e o texto seguirá para a análise do Plenário.

O projeto, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), trata de ações de mitigação, de preparação, de prevenção, de recuperação e de resposta imediata a desastres. O texto recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), que não propôs mudanças ao texto.

— Este projeto do senador Astronauta Marcos Pontes contribui para a nossa educação, para a nossa capacitação para encararmos, com inteligência, um desafio que nós só encaramos no momento da crise — afirmou Amin. Para ele, com a mudança climática, os desastres serão “mais frequentes e mais severos”.

Para o autor do projeto, o Brasil tem falhado nas ações de prevenção. Segundo Marcos Pontes, o texto trata do gerenciamento de riscos de forma técnica.

— Uma das coisas que me incomodam muito no país é que nós temos repetidamente acidentes dessa natureza, os desastres naturais acontecendo, com perda de vidas. Certamente se conseguem recuperar itens materiais, asfaltos, pontes e estradas, mas nunca a vida das pessoas que são perdidas nesses acidentes ou nesses desastres — declarou Pontes.

O senador Sergio Moro (Podemos-PR) elogiou o projeto, mas ressaltou que as políticas propostas não serão efetivas sem o compromisso do Poder Executivo. Ele defendeu que os senadores sejam atuantes para cobrar o cumprimento das medidas.

Presidente da CAE, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou na reunião que a atuação do poder público em relação à proteção e à defesa civil necessita de um “arranjo institucional entre os órgãos de todos os entes”.

Planos

Segundo o projeto aprovado, a gestão integral de risco de desastres será dividida em quatro eixos: conhecimento do risco, prevenção e redução do risco, monitoramento e alerta, e comunicação do risco. Eles deverão ser adotados de forma articulada. As estratégias para a implementação devem incluir ações de educação nas escolas e comunidades.

Pelo texto, caberá à União elaborar o plano nacional de gestão integral do risco de desastres. A vigência do plano terá prazo indeterminado e “horizonte de pelo menos 20 anos”. A elaboração deverá garantir a participação social no processo.

Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios compete a elaboração dos seus respectivos planos próprios, articulado com o plano nacional.

Além disso, será responsabilidade da União coordenar o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres (SIGIRD), composto por uma base de dados integrada com as informações sobre riscos e desastres ocorridos em todo o território nacional.

Sistema

O projeto cria o Sistema Nacional de Gestão Integral do Risco de Desastres, que deverá ser composto por um órgão superior (comitê interministerial), um órgão consultivo e deliberativo (conselho nacional) e demais órgãos setoriais, representados por entidades da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, que aturam na execução das ações.

O órgão superior terá a função de coordenar e avaliar o plano nacional de gestão de riscos, definir áreas e ações prioritárias para investimentos e promover a gestão integrada das estratégias estabelecidas na política. Já o órgão consultivo deverá assessorar e propor diretrizes às políticas de gestão de riscos, além de deliberar sobre normas e padrões relacionados.

Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas com a gestão de desastres, observando o que for estabelecido pelo órgão consultivo e deliberativo. A participação dos órgãos setoriais, da sociedade civil organizada e da população em geral deverá ser organizada pelos entes estaduais e municipais.

Eixos

Em relação ao conhecimento do risco, são listadas ações para a identificação, caracterização e análise técnico-científica das vulnerabilidades e dos cenários de risco, com a realização de estudos, mapeamentos e avaliações.

Neste eixo, também está prevista a realização de inventários nacionais de prédios públicos, infraestrutura urbana e patrimônio histórico em áreas de riscos; de moradias em locais precários e irregulares, em áreas de risco não mitigável; e de infraestrutura crítica em áreas de risco de desastres.

Sobre a prevenção dos riscos, o projeto determina a corresponsabilidade do poder público e da coletividade na redução de possíveis desastres. São previstas ações de fiscalização e de elaboração de projetos para realocar ou adequar edificações e estruturas de interesse público, especialmente escolas e hospitais, em áreas de riscos.

Para o monitoramento dos riscos, a política integrada prevê ampliar a rede de coleta de dados, promover cursos de capacitação, além de zelar pela segurança dos equipamentos fundamentais para o monitoramento e a emissão de alertas.

O projeto estabelece ainda que a comunicação dos riscos envolve a divulgação de informações, alertas à população e promoção de educação e conscientização sobre riscos e medidas preventivas.

Diretrizes

Para a execução da PNGIRD, as diretrizes estabelecidas no projeto incluem abordagem sistêmica, cooperação entre esferas do poder público, promoção da educação para percepção de riscos e proteção da vida humana e do meio ambiente.

Entre os princípios da nova política estão a dignidade humana, desenvolvimento sustentável, razoabilidade, participação social, precaução, igualdade, diversidade e cooperação interfederativa.

Pelo texto, considerando o princípio da igualdade, “todas as pessoas, sem discriminação de qualquer natureza, terão acesso aos serviços de gestão de risco de desastres, para garantia de sua integridade física, psicológica, social e patrimonial contra desastres”.

Fonte: Agência Senado

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