Publicado decreto que regulamenta LC 187/2021. Terceiro Setor comemora

O decreto acaba com a insegurança jurídica, que até então era generalizada, visto que muitas organizações foram ao Supremo Tribunal Federal para destravar a análise e apreciação dos pedidos de concessão da Cebas.

Após uma longa espera e uma abundância de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Presidência da República, foi finalmente publicado, na edição do dia 21 de novembro do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.791.

A legislação regulamentou a Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.

O decreto acaba com a insegurança jurídica, que até então era generalizada, visto que muitas organizações foram ao Supremo Tribunal Federal para destravar a análise e apreciação dos pedidos de concessão da Cebas.

“Finalmente, a Lei Complementar nº 187/2021 foi regulamentada! Há quase dois anos, as entidades beneficentes aguardavam este decreto. A angústia era maior para aquelas que requereram a concessão do certificado após a publicação da LC. Ao menos, o argumento de que os ministérios não podiam analisar os processos, face à ausência da regulamentação, foi por terra”, afirma a advogada Renata Lima, sócia do Lima & Reis Sociedade de Advogados.

O decreto também confirmou que o prazo de validade da renovação da certificação será de três anos, para as entidades com receita bruta anual superior a R$ 1 milhão, e de cinco anos, se for igual ou inferior a R$ 1 milhão.

Além disso, o documento permanece válido até a data da decisão administrativa definitiva sobre o requerimento de renovação apresentado pela organização.

“Agora, a angústia dos gestores passa a se concentrar na análise dos processos administrativos, em função do acúmulo de processos gerados pela ausência de certificação. Enfim, temos o decreto, mas entidades beneficentes continuarão, ao menos por um bom tempo, impedidas de usufruir, na plenitude do direito constitucional, a imunidade das contribuições sociais”, complementa o advogado Guilherme Reis, sócio do mesmo escritório.

Fonte: Redação Rede Filantropia

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