Prestação de serviço comunitário

Como ela pode desonerar o custo das organizações da sociedade civil.

No contexto organizacional, mesmo sem ter finalidades lucrativas, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) possuem necessidades de desenvolver mecanismos e práticas para efetivar a sua atividade, assumindo o desafio de harmonizar suas ações na busca pela sustentabilidade.

Para que as OSCs se mantenham ativas, elas enfrentam muitos desafios, e, para isso, novas posturas devem ser adotadas, principalmente quando se diz respeito ao uso de ferramentas de gestão, as quais proporcionam maior transparência, avaliação e monitoramento do impacto das atividades, agilidade na captação de recursos, entre outras vantagens. Entretanto, a sobrevivência dessas organizações está associada à capacidade de se demonstrarem autossustentáveis. Isso porque, uma vez que a sua atividade principal e sua essência estão na elaboração e na execução de ações em prol da sociedade e/ou o meio ambiente, é indispensável que os conceitos de sustentabilidade sejam compreendidos e incorporados às práticas de gestão dessas organizações (COSTA, GÓMEZ e SILVA, 2011:76).

É neste cenário de desafios que o Terceiro Setor deve criar novas formas de captação de recursos financeiros, materiais e humanos. As ONGs, talvez por não conhecerem ou por não terem estrutura para buscar parcerias com o Estado ou empresas, buscam utilizar a mão de obra voluntária para complementar suas ações. Os voluntários, de fato, são fundamentais para a consolidação e a efetivação das atividades propostas pelas instituições de pequeno, médio e grande porte. Porém, existem outras formas de conquistar a sustentabilidade e desonerar os custos de várias atividades das entidades, e dentre elas está a utilização da mão de obra gratuita dos Prestadores de Serviço à Comunidade (PSC) encaminhados pelas Centrais de Pena e Medidas Alternativas.

Quando se fala em utilizar a mão de obra dos PSCs, o trabalho vai muito além disso: é uma oportunidade que as organizações têm de reforçar o senso de responsabilidade que todos nós temos para com o outro. A partir do momento em que inserimos um prestador para atuar dentro da instituição, além de permitirmos a atuação de profissionais qualificados em ações que beneficiam a sociedade, ainda o oportunizamos a se aproximar de uma realidade que talvez nunca tivesse conhecimento dentro de seu convívio social.

Todas as organizações sem fins lucrativos necessitam de recursos para viabilizar sua atividade, de forma que se obtenha resultado positivo com a operação.

A principal motivação para a mobilização de recursos é garantir a viabilidade de um projeto e, em longo prazo, de uma comunidade organizada, mantendo-os estáveis e produtivos. A inserção do trabalho de PSC junto às instituições do Terceiro Setor garante a esta prática a integração de ações necessárias para construir e garantir a sustentabilidade do projeto. Pode-se afirmar que, atualmente, a maioria das organizações sem fins lucrativos é vulnerável, bem como boa parte das iniciativas comunitárias possui poucos recursos e, em geral, uma única fonte de apoio. A mobilização, quando planejada, contribui para que a comunidade diversifique a origem dos seus recursos e diminua o grau de vulnerabilidade ao qual está exposta, como por exemplo a mudança de prioridades ou políticas de financiadores locais, nacionais ou internacionais.

Mobilizar recursos não diz respeito apenas a assegurar recursos novos ou adicionais, mas também a como fazer melhor uso dos recursos existentes, aumentando a eficácia e a eficiência dos planos, à conquista de novas parcerias e à obtenção de fontes alternativas de recursos.

Neste sentido, o gestor social deve estabelecer tarefas com o PSC e definir objetivos a serem alcançados. Desenvolver vínculo de confiança, não fazer julgamentos moralistas, propiciar a capacidade de reflexão sobre sua conduta, avaliar periodicamente o seu desenvolvimento e manter o mesmo motivado, e inserindo-o como membro importante dentro da organização.

A pena Restritiva de Direitos é uma sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade que consiste no cerceamento ou diminuição de um ou mais direitos da pessoa que foi condenada. Trata-se de uma espécie de pena alternativa.

É muito provável que as instituições fiquem receosas em receber os prestadores de serviço por não saberem do crime cometido por ele, então é válido ressaltar que os condenados precisam atender certos requisitos para que tenham direito ao benefício da pena alternativa, dentre eles:

• Pena privativa de liberdade que não seja superior a quatro anos;

• Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

• Qualquer que seja a pena se o crime for culposo, em razão de imprudência, negligência ou imperícia;

• Não reincidência em crime doloso;

• Verificação da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do condenado, bem como motivos e circunstâncias que indiquem a substituição.

É relevante saber também que o serviço prestado pelo beneficiário à entidade receptora é gratuito, não gera vínculo empregatício e não cabe à mesma nenhuma obrigação trabalhista ou previdenciária. É facultativo às instituições oferecerem benefícios ao prestador.

A prestação de serviço à comunidade possibilita à sociedade o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do delito, já que o apenado estará prestando serviço junto à comunidade num serviço social como forma de punição por uma infração cometida. Portanto, a sociedade recebe de volta o que perdeu com o ato criminal cometido pelo apenado por meio do serviço gratuito.

Também é sabido que o índice de reincidência é muito baixo se comparado com os das penas privativas de liberdade, além do baixo custo para o governo. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, o valor de cada apenado em penas alternativas foi de R$22,90 no ano de 2011. Acredita-se que esta modalidade de penas traz benefícios não só para o apenado, mas também para toda a comunidade, pois além de ter um trabalho gratuito prestado por um profissional, também este indivíduo será reabilitado para voltar ao convívio social.

Espera-se que as informações listadas sejam motivo de reflexão e discussão de gestores sociais e membros dirigentes de organizações, a fim de ampliar sua perspectiva no que tange a mobilização de recursos, abrir o leque de oportunidades e acreditar sempre que as dificuldades surgem para que novas oportunidades possam emergir.

Por: Danielle Vanzella, Nayane Souza

Fonte: filantropia.ong

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