Ministério do Trabalho atualiza Lista Suja do Trabalho Escravo

No total, 13 novos empregadores passaram a integrar à Lista Suja do Trabalho Escravo. Sozinhos, eles submeteram 167 pessoas à escravidão contemporânea.

Ministério do Trabalho divulgou no dia 5 de outubro a nova atualização da Lista Suja do Trabalho Escravo. Entre os 13 empregadores que passaram a compor a lista estão um procurador da Justiça aposentado no Pará, o ex-prefeito da cidade de Camacho, em Minas Gerais, e uma empresa subcontratada para prestar serviços na construção do hospital da rede Unimed em Betim, também no estado mineiro. Ao todo, foram resgatadas 167 pessoas de situações de escravidão contemporânea.

A “lista suja”, como é conhecida, é um cadastro de empregadores autuados pelo Ministério do Trabalho usando mão de obra análoga à de escravo. Ela é feita desde 2003 e atualizada a cada seis meses. Passam a integrar a lista os empregadores (pessoas físicas e jurídicas) flagrados em fiscalização mesmo depois de se defenderem administrativamente em primeira e segunda instância.

Apesar de não resultar em bloqueios econômicos ou comerciais para as empresas, a lista representa um risco a suas imagens e tem sido reconhecida por empresas nacionais e internacionais, além de já ter recebido o reconhecimento das Nações Unidas como um bom exemplo de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Os empregadores permanecem na lista suja por dois anos, a não ser que façam acordo com o governo federal e se comprometam a adotar exigências sociais e trabalhistas. Atualmente, a Lista Suja do Trabalho Escravo conta com 66 nomes. Para visualizá-la na íntegra, clique aqui.

Entre os novos integrantes da lista suja também estão donos de carvoarias, plantações de café, de feijão, fazendas produtoras de açaí e propriedades dedicadas à pecuária e à exploração de eucalipto, em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pará, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

No Brasil, a definição de trabalho análogo ao escravo se encontra no artigo 149 do Código Penal e inclui o trabalho forçado; a servidão por dívida; condições degradantes de trabalho, que coloca a vida e a saúde do trabalhador em risco; e a jornada exaustiva.

Por: Juliana Lima

Fonte: Repórter Brasil / observatorio3setor.org.br

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