A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) começa a aplicar sanções às organizações que não se adequaram às novas regras de tratamento de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no. 13.709), que entrou em vigor em setembro de 2020, começa no mês de agosto a aplicar as sanções para as organizações que não cumprirem as regras estabelecidas com o tratamento de dados pessoais. A LGPD impactou diretamente no trabalho de mais de 800 mil organizações da sociedade civil existentes no Brasil, já que a relação entre organizações e financiadores é fundamental para garantir a sustentabilidade das instituições.
Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e outros direitos das pessoas físicas, nos meios on-line e off-line, incluindo informações pessoais como nome, CPF, RG, endereço, telefone, endereços IP, dados de geolocalização, entre outros, a LGPD garante que qualquer cidadão possa ter controle sobre como, onde e por quem seus dados estão sendo utilizados, necessitando um prévio consentimento para a utilização das informações.
De acordo com João Paulo Vergueiro, diretor executivo da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), a LGPD é um elemento fundamental no desenvolvimento e na captação de recursos para o Terceiro Setor no Brasil. “As organizações civis que já se adequaram à LGPD não terão problemas na captação de recursos e quem ainda não se adequou deve fazer o quanto antes, seguindo a lei e as boas práticas de gestão de dados pessoais”.
As mudanças ocorridas pela LGPD trouxeram benefícios para as organizações da sociedade civil, que contam com dados de milhões de pessoas, como a otimização do uso da informação para melhorar de forma relevante o impacto social de suas ações e proteger dados pessoais e de seus funcionários, doadores, beneficiários, sujeitos de pesquisas e demais parceiros e colaboradores.
“Para poder abordar atuais doadores, quem já doou ou quem pode vir a doar, será preciso seguir a lei com atenção, para evitar problemas futuros. Até para pedir doações será preciso que a organização esteja atenta à LGPD. Garantir o respeito aos dados das pessoas que se relacionam com as instituições e evitar o seu uso de forma indiscriminada e desrespeitosa”, complementa Vergueiro, da ABCR.
As organizações demandam cada vez mais a utilização de dados pessoais em suas operações e a fluência básica na proteção de dados. Por isso, é essencial traçar um programa de implementação com processos claros, sensibilizar equipes e colaboradores internos sobre o uso de dados pessoais, além de implementar políticas institucionais sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento desses dados, garantindo sigilo, privacidade e transparência em todas as etapas.
Quais as principais punições para quem ainda não se adequou às regras da LGPD?
As organizações do Terceiro Setor que ainda não se adequaram ou não cumprirem as regras da LGPD podem sofrer punições de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões de reais e o possível bloqueio de dados, inviabilizando modelos de negócios que não protegerem dados pessoais dos brasileiros. Além disso, as organizações também podem sofrer com a suspensão ou proibição das atividades de tratamento de dados pessoais, essencial no desenvolvimento da operação de captação de recursos.
Guia da ABCR esclarece dúvidas sobre a LGPD para OSCs
Para responder às principais dúvidas e questionamentos das organizações da sociedade civil sobre a LGPD, a ABCR publicou uma cartilha da aplicação da lei no Terceiro Setor e compartilhou o resultado do relatório, elaborado pelo escritório KLA – Advogados, a convite do programa TrustLaw, da Thomas Reuters Foundation (que oferece apoio jurídico gratuito em todo o mundo), divididos em perguntas e respostas com as principais mudanças com a Lei e temas relacionados com a captação de recursos. Para conferir o guia completo, acesse o link.
Sobre a ABCR
A ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos) reúne e representa os profissionais de captação, mobilização de recursos e desenvolvimento institucional, que atuam para as organizações da sociedade civil no Brasil. Realiza eventos, cursos, campanhas e uma série de outras iniciativas de fortalecimento do setor e de apoio a quem atua por uma sociedade mais justa e democrática.
Os dados do Monitor das Doações Covid-19, criado pela ABCR para acompanhar o movimento de solidariedade que surgiu com a pandemia do novo Coronavírus em 2020, alcançou os 7 bilhões de reais, um recorde absoluto na história recente de doações para emergências no país.
Manual Prático de Adequação à LGPD para Organizações da Sociedade Civil, manual elaborado pelo IDEC, membro ABCR: https://idec.org.br/manual-lgpd-osc.
LGPD e compliance: o encarregado de dados e o canal de denúncias nas organizações da sociedade civil, artigo de autoria de Laís de Figueirêdo Lopes e Maraísa Rosa Cezarino, publicado na página do Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/348247/lgpd-e-compliance.
Cursos on-line e gratuitos sobre LGPD e o Terceiro Setor aqui na Escola Aberta. Clique aqui.
Fonte: escolaaberta3setor.org.br