Ética e qualidade junto aos nossos clientes.
Nossa equipe técnica nos qualifica a atender as organizações da sociedade civil em todas as áreas do direito afeitas às suas atividades.
Atuamos em prol das organizações da sociedade civil, a esse segmento dedicamos nossos trabalhos.
O Escritório
Somos um escritório de advocacia formado por profissionais que atuam com base na ética, qualidade e junto aos nossos clientes.
Relacionamento
Temos como objetivo a construção de parcerias com nossos clientes, através de um relacionamento próximo, que nos permite conhecer as atividades desenvolvidas pelas entidades.
Serviço
Prestamos um serviço personalíssimo, demonstrando todo o nosso compromisso aos nossos clientes.
Serviços
Dentre os serviços que executamos, destacamos os seguintes:
Assessoria Estrutural
Prestamos assessoria jurídica para constituição e regular funcionamento de organizações da sociedade civil e religiosas, por meio da elaboração e/ou alteração de estatutos sociais e regimentos internos. Munidos de ampla expertise no tema, cuidamos de todos os trâmites, inclusive do registro desses documentos em cartórios e órgãos públicos.
Compliance e Integridade Corporativa
Essencial para as organizações da sociedade civil e religiosas, a implantação de compliance (processo de conformidade com regras, normas e procedimentos) é feita a partir da elaboração de códigos de conduta, termos de compromissos, treinamentos de corpo funcional e formação de comitês de ética.
Assessoria em Direito Administrativo
Atuamos em processos administrativos para a contratação de organizações da sociedade civil e religiosas, lidando, inclusive, com processos de impugnação de editais e interposição de recursos administrativos nos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, incluindo tribunais de contas.
CEBAS
Assessoramos consultivamente na obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) nos Ministérios do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação. O escritório atua administrativamente na interposição de recursos em casos de indeferimento de pedidos de concessão ou renovação do CEBAS. A ideia central é garantir o direito das organizações à isenção concedida pelo documento.
Assessoria em Certificação
Prestação de assessoria jurídica para qualificação e certificação como Utilidades Públicas nas esferas estadual, municipal e distrital; Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Assessoria Cível
Por meio de assessoria jurídica de natureza cível, nossos advogados auxiliam as organizações da sociedade civil e religiosas a elaborar e/ou revisar contratos, interpor ações de cobrança e de sustação/suspensão de protesto e adotar medidas preventivas e/ou judiciais para a defesa dos direitos da OSCs.
A especialização em Terceiro Setor, nos permite o desenvolvimento de trabalhos com qualidade.
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Artigos
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Parece que a discussão sobre a regulamentação do direito a imunidade das contribuições sociais, das entidades sem fins lucrativos, está chegando ao fim.
Na data de (18/12/2019), o Supremo Tribunal Federal reescreveu o Tema 32, de Repercussão Geral, nos seguintes termos:
“A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”.
Para melhor compreensão das relevantes mudanças na redação do Tema 32, devemos voltar na redação original, in verbis:
“Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.
Importante que se faça uma crítica a redação original do Tema 32, afinal a mesma apenas ratificava o disposto no artigo 146, II, da Constituição da República, ou seja, que a competência para regulamentação da imunidade é da lei complementar, sendo necessário para a pacificação do tema ir além.