Ética e qualidade junto aos nossos clientes.

 

Nossa equipe técnica nos qualifica a atender as organizações da sociedade civil em todas as áreas do direito afeitas às suas atividades.

 

Atuamos em prol das organizações da sociedade civil, a esse segmento dedicamos nossos trabalhos.

O Escritório


Somos um escritório de advocacia formado por profissionais que atuam com base na ética, qualidade e junto aos nossos clientes.

Relacionamento

Temos como objetivo a construção de parcerias com nossos clientes, através de um relacionamento próximo, que nos permite conhecer as atividades desenvolvidas pelas entidades.

Serviço

Prestamos um serviço personalíssimo, demonstrando todo o nosso compromisso aos nossos clientes.

Serviços

Dentre os serviços que executamos, destacamos os seguintes:

A especialização em Terceiro Setor, nos permite o desenvolvimento de trabalhos com qualidade.

Temos como objetivo a construção de parcerias com nossos clientes, através de um relacionamento próximo.

Prestamos um serviço único, capaz de demonstrar todo o compromisso com nossos clientes.

Artigos

Leia nossas publicações

Parece que a discussão sobre a regulamentação do direito a imunidade das contribuições sociais, das entidades sem fins lucrativos, está chegando ao fim.

Na data de (18/12/2019), o Supremo Tribunal Federal reescreveu o Tema 32, de Repercussão Geral, nos seguintes termos:

“A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”.

Para melhor compreensão das relevantes mudanças na redação do Tema 32, devemos voltar na redação original, in verbis:

“Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

Importante que se faça uma crítica a redação original do Tema 32, afinal a mesma apenas ratificava o disposto no artigo 146, II, da Constituição da República, ou seja, que a competência para regulamentação da imunidade é da lei complementar, sendo necessário para a pacificação do tema ir além.

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